Relator da Lei Geral da Copa apresenta parecer liberando bebidas alcoólicas em estádios
A permissão vai além dos eventos da Fifa porque ele promove uma alteração no Estatuto do Torcedor para garantir essa liberação também em jogos de campeonatos nacionais.
O relatório, atendendo a demanda da Fifa, limita o direito a preços mais baixos em ingressos para estudantes e idosos a uma cota social, que atenderá também a indígenas e beneficiários de programas de transferência de renda. Como já foi acertado um pedido de vista, o projeto será votado pela comissão apenas na próxima semana.
A liberação da venda de bebidas nos estádios é uma exigência da Fifa para atender a um de seus patrocinadores. Cândido, que é vice-presidente da Federação Paulista de Futebol e alinhado à Confederação Brasileira de Futebol, é um defensor da venda de bebidas e, por isso, optou por estender essa possibilidade a todos os jogos. O relatório altera o Estatuto do Torcedor para determinar a permissão da venda em bares, restaurantes ou estabelecimentos similares dentro dos estádios.
Em relação à polêmica dos ingressos, o texto de Cândido susta durante a Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de o direito a meia-entrada dispostos tanto em leis federais como estaduais e municipais. O relatório estabelece que a Fifa terá de oferecer 300 mil ingressos, cerca de 10% do total, na categoria 4, apelidada de 'cota social'. Estes ingressos, que terão preço inferior à metade do da categoria 3, serão destinados a estudantes, idosos, indígenas e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O relatório traz ainda outras inovações. Ele incluiu no texto uma bolsa para os atletas campeões das Copas de 1958, 1962 e 1970 constituída de um prêmio de R$ 100 mil mais um benefício mensal que pode chegar ao teto da Previdência Social, atualmente em R$ 3,6 mil, dependendo da renda dos ex-jogadores.
Está no relatório também a permissão de uso de aeroportos militares para a aviação civil durante o evento. O texto prevê esse uso de acordo com convênios a serem firmados para este fim. Cândido altera ainda o projeto em relação aos vistos para turistas que visitarão o país. Ele determina que o prazo máximo de permanência deles será de 90 dias. Prevê ainda a emissão de vistos de entrada por meio eletrônico.
Fonte:estadão.br
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